24/11/2025
AABNB – Com o objetivo de dar transparência às ações adotadas pela AABNB, em defesa dos interesses dos participantes do Plano BD da CAPEF, apresentamos, a seguir, nos dois primeiros quadros, um resumo do andamento e a posição atualizada, até outubro/2025, referente à Ação Civil Pública promovida pela AABNB.
AFBNB – No terceiro quadro, divulgamos um breve resumo a respeito da Ação Judicial capitaneada pela AFBNB, entidade coirmã. As informações referentes à situação atual do processo foram disponibilizadas pela própria AFBNB.
| AÇÕES JUDICIAIS – PLANO BD Considerando os interesses dos colegas Ativos, Aposentados e Pensionistas sobre Ações Judiciais relacionados ao Plano BD, apresentamos a seguir, informações sobre o assunto. | |
| AÇÕES JUDICIAIS DA AABNB | |
| TIPO DE AÇÃO | Ação Civil Pública (iniciada em maio de 2010) 22701-23.2010.4.01.3400 |
| ABRANGÊNCIA | Todos os participantes ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Plano BD da Capef, quer sejam ou não associados à AABNB |
| ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA | Castagna Maia Advogados Associados: http://castagnamia.com.br/ |
| POLO PASSIVO | União Federal, BNB e Capef – incluída agora a PREVIC e a AGU |
| ESFERA JUDICIAL | 20a. Vara Federal Cível do SJDF |
| OBJETO DA AÇÃO | Cobertura e revisão dos prejuízos causados ao Plano BD, desde sua criação, envolvendo, dentre outros: déficits não cobertos pelo patrocinador; redução de benefícios a partir de 1994; congelamento de tabela salarial fictícia em 1997; corte de benefícios sobre horas-extras; não aporte de recursos por ocasião da implantação da “paridade”; nulidade do acordo firmado em 2003; descontinuidade de aporte à Capef de 2% do lucro do BNB |
| SITUAÇÃO ATUAL | No dia 21 de agosto, a Juíza Federal onde está afeta a ação despachou pedindo a citação da PREVIC, para contestação da ação, após o qual deve-se intimar as partes para ciência e se manifestar em 15 dias, dando-se ciência ao MPF. Até o momento a PREVIC não apresentou qualquer contestação. Em 09 de outubro de 2025 a PREVIC argumentou sobre questões judiciais e legais e encerrou pedindo a extinção do processo sem julgamento do mérito, bem como se não aceito juntar a ação a AGU à defesa da PREVIC. A AGU foi intimada e inseriu seus argumentos em 16 de outubro de 2025, solicitando a extinção do feito, sem julgamento do mérito, alegando falhas na colocação da União no polo passivo. Em 21 de outubro de 2025, o escritório Castagna Maia Advogados Associados fez a réplica dos pedidos, contestando-os e solicitando o prosseguimento do pleito. |
| AÇÕES JUDICIAIS DA AABNB | |
| TIPO DE AÇÃO | Ação Civil Pública (iniciada em outubro de 2009) 0049220-29.2017.8.06.0001 |
| ABRANGÊNCIA | Os participantes do Plano BD |
| ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA | Uchôa e Santos Advogados Associados |
| POLO PASSIVO | União Federal, BNB e Capef |
| ESFERA JUDICIAL | Justiça Estadual do Ceará – Cível |
| OBJETO DA AÇÃO | Constituição imediata das reservas correspondentes às contribuições que vêm sendo recolhidas segundo o Regime Financeiro de Repartição Simples quando devem ser registros pelo Regime Financeiro de Capitalização, em desrespeito às disposições da Lei Complementar nr. 109/01, § 1o e § 3o, além do pagamento de perdas e danos decorrentes do recolhimento de parte de suas contribuições sob o Regime Financeiro de Repartição Simples. |
| SITUAÇÃO ATUAL | Em 12 de julho de 2021, o Juiz de Direito da 5a. Vara Cível do Estado do Ceará deu a sua decisão, com as seguintes determinações: 1. Ao Banco do Nordeste e à CAPEF: a) reformular o Regulamento do Plano BD para que a complementação de aposentadoria seja integralmente custeada segundo o Regime Financeiro de Capitalização, conforme previsto na Lei Complementar 109/2001; 2. Ao Banco do Nordeste: a) transferir imediatamente à CAPEF as reservas apuradas correspondente ao que vem sendo descontado segundo o regime de capitalização simples, retroativo à 23/10/2004, com juros de 4% ao ano, atualizado pelo INPC, também a partir desta data; b) o pagamento de lucros cessantes aos aposentados, que correspondem aos rendimento que as reservas teriam se tivessem sido constituídas mediante o regime financeiro de capitalização e aplicadas em títulos públicos federais desde 5 anos anteriores ao ajuizamento até a data do seu efetivo pagamento, atualizadas pelo INPC também a partir desta dessa data. Honorários sucumbenciais devidos à parte autora na importância de 12% do proveito econômico. A partir de então, o BNB e a Capef passaram a contestar a decisão, sem sucesso, até o momento, sempre sendo rebatido pelo escritório, que tem apresentado informações acerca das perdas de aposentados por morte, quadros comparativos da idade dos participantes, resultados sempre crescentes do Banco do Nordeste. O feito está no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Como última informação, data de 09/10/2025, a Desembargadora que estava avaliando a ação se considerou suspeita por motivo de foro íntimo e determinou a redistribuição do feito. |
| AÇÃO JUDICIAL DA AFBNB | |
| TIPO DE AÇÃO | Ação Civil Pública Trabalhista (iniciada em maio/2025) 0000753-27.2025.5.07.0012 |
| ABRANGÊNCIA | Os participantes do Plano BD que estão inseridos em referido processo |
| ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA | EVERDOSA Advogados |
| POLO PASSIVO | BNB e Capef |
| ESFERA JUDICIAL | Justiça do Trabalho – TRT 7a. Região |
| OBJETO DA AÇÃO | Tutela de Urgência/Evidência: 1) O BNB assuma imediatamente, daqui para frente, o custeio das contribuições extraordinárias atualmente cobradas dos participantes ativos do Plano BD; 2) BNB e CAPEF apresentem diversos cálculos e memoriais descritivos que se refiram a impactos atuariais e financeiros de responsabilidade do BNB. Tutela definitiva e condenações finais: 2) Tutela definitiva e condenações finais. Confirmar todo o pedido na tutela antecipatória com as devidas demandas e pedidos de nulidades envolvendo acordos, termos ou cláusulas regulamentares lesivas aos participantes. |
| SITUAÇÃO ATUAL | No dia 21 de agosto, ocorreu a primeira audiência da ação movida pela AFBNB em defesa dos participantes do Plano BD/CAPEF. A tentativa de conciliação não teve sucesso. O juiz determinou a citação da CAPEF, a intimação da União Federal (como terceiro interessado) e do Ministério Público do Trabalho, além de indeferir, por ora, o pedido de suspensão das cobranças extraordinárias do plano, por entender que ainda são necessárias mais provas. Em 28 de outubro, foi realizada nova audiência. A CAPEF apresentou contestação e o juiz concedeu prazo de 15 dias para manifestações. Foi autorizada a intimação da PREVIC e do CNPC como “amicus curiae”, mas negada a inclusão da PREVIC como parte. A audiência foi suspensa e remarcada para 12 de fevereiro de 2026, presencialmente. |