08/04/2024
Preocupada com a variedade e quantidade de fraudes que ameaçam cotidianamente aposentados e pensionistas, especialmente as realizadas com uso da moderna tecnologia – via internet, pelas redes sociais, pelos smartphones ou com a utilização da inteligência artificial, a AABNB alerta aos seus associados que todo cuidado é pouco. Em nota anterior, intitulada “Fique atento às fraudes e golpes digitais”, a AABNB já chamava à atenção quanto à prevenção, fornecendo o endereço eletrônico de sites oficiais (Anatel, Febraban) que oferecem dicas e orientações nesse sentido.
Outra preocupação da AABNB diz respeito à atuação das entidades que oferecem algum tipo de assistência aos aposentados e pensionistas. Mais uma vez é preciso muita cautela, até que se tenha certeza de estar diante de uma organização séria, pois, às vezes, por detrás de uma boa fachada, pode haver pessoas mal intencionadas, interessadas nos seus dados para fins ilícitos. Então, é preciso estar muito atento!
Também é necessário muita cautela no simples ato de atender uma chamada telefônica no celular. Com o falso argumento de utilização indevida do cartão de crédito ou de transferência de dinheiro via Pix, os golpistas induzem a vítima a digitar um número “x”, caso concorde com a operação, ou digitar “y”, no caso de não reconhecer a operação. É apenas um artifício para “invadir” o telefone celular das pessoas de boa-fé. Nesses casos, não digite nada! Simplesmente desligue o telefone e não permita que o falsário se apodere dos seus dados.
Quanto às entidades que mantêm convênio com o INSS, leia, a seguir, informação extraída do portal gov.br, a respeito das regras estabelecidas pelo INSS em relação aos Acordos de Cooperação Técnica (ACT) firmados pelo Instituto com algumas entidades associativas. Preventivamente, para evitar que valores indevidos sejam debitados do seu benefício junto ao INSS, a AABNB recomenda o hábito de verificar mensalmente o valor creditado pelo Instituto. É simples, rápido e prático! Pelo aplicativo Meu INSS é possível conferir o extrato de pagamento do benefício, para checar se o valor creditado e os respectivos descontos conferem com a realidade.
INSS estabelece regras para entidades integrantes dos Acordos de Cooperação Técnica – ACT
O INSS criou regras para regulamentar o desconto de mensalidade associativa nos benefícios de aposentados e pensionistas. Foi definido, por exemplo, que o desconto não poderá ser maior do que 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que não poderá haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício. Os critérios foram fixados pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, publicada no Diário Oficial da União no dia 15 março/2024. O documento estabelece procedimentos para celebração, operacionalização e acompanhamento dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT) relativos aos descontos de mensalidades associativas.
Conforme a portaria, o desconto deve ter autorização prévia do aposentado ou pensionista e não pode ser feito por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial específica que autorize a dedução. Além disso, o desconto deve ser formalizado por um termo de adesão, que contenha a assinatura eletrônica avançada e biometria (para novos contratos), com apresentação do documento de identificação oficial, válido e com foto, e número do CPF.
Entidades conveniadas – o desconto de valores referentes ao pagamento de mensalidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas são autorizados, desde que sejam realizados com associações, confederações ou entidades de aposentados e pensionistas que tenham celebrado Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS para esse fim. No entanto, o desconto só é permitido mediante a autorização do beneficiário. Atualmente, 29 entidades possuem ACT com o Instituto (confira no link, no final do texto).
Desconto não autorizado – o beneficiário que não reconhece o desconto da mensalidade associativa em seu benefício pode requerer o serviço “excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, também na Central 135 ou pelo Meu INSS.
No link abaixo, além da relação das entidades que firmaram Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS, você encontrará o passo-a-passo, detalhado, dos procedimentos a serem realizados, para fazer a contestação e o cancelamento de desconto (não autorizado) em seu benefício. (Fonte: gov.br)