COSIT 354: Ajuste no Demonstrativo Anual de IR dos Aposentados e Pensionistas

22/03/2022

Reproduzimos, a seguir, nota publicada dia 21/03, pela Capef, em seu site… 

Conforme amplamente divulgado no último ano, em meados de maio de 2021, a Capef foi surpreendida com a notícia de que a Receita Federal, com base na Solução de Consulta COSIT 354/2017, adotou o entendimento de que as contribuições extraordinárias realizadas por participantes assistidos de planos de previdência complementar não seriam dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda de pessoa física.

Ocorre que, até a data de emissão do Demonstrativo de IR 2021 (ano-base 2020), pelo entendimento da dedutibilidade das contribuições vertidas para o Plano BD até o limite de 12% da renda tributável anual, a Capef lançava o valor das referidas contribuições no campo “3-Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto de Renda Retido na Fonte”.

Porém, em 2022, tendo em vista que tais contribuições não seriam mais dedutíveis em qualquer percentual da receita tributável, a Entidade se viu na obrigação de deslocar a informação das contribuições para o campo “7- Informações Complementares” do Demonstrativo, a fim de evitar riscos de o Participante ser notificado pela malha fina.

Alguns Participantes obtém decisões favoráveis na Justiça

Ainda conforme divulgado no ano passado, embora sensibilizada e, de certo modo, impossibilitada de uma resolução no sentido de reverter essa decisão da Receita Federal, a Capef esclarece aos Participantes o seguinte:

– Para o Imposto de Renda ano-base 2020 e posteriores, bem como de anos anteriores que eventualmente venham a ser rediscutidos pela Receita Federal, uma das alternativas de solução para a questão é a demanda judicial, em caráter individual ou coletivo, como a que já está sendo patrocinada pela AABNB.

Aqui, cabe destacar que alguns Participantes que ingressaram com ação judicial por intermédio da AABNB já obtiveram decisões favoráveis. Para saber mais, entre em contato com a Associação (www.aabnb.com.br).

Por fim, mesmo que impossibilitada de realizar ações diretas, reforçamos que a Capef tem tratado o assunto como pauta prioritária desde o último ano, buscando contribuir para o sucesso dos assistidos dos seus planos de benefícios na correção desse equivocado entendimento da Receita Federal.

 

 

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