Nota do Conselho Deliberativo da CAPEF

04/06/2021

Novas deliberações do Conselho Deliberativo da Capef, sobre a COSIT Nº 354, que trata da dedutibilidade (no imposto de renda) das contribuições extraordinários dos Participantes (assistidos e pensionistas) do Plano BD.

O Conselho Deliberativo da CAPEF se reuniu, extraordinariamente, no dia 2 de junho último, para discutir medidas que possam ser adotadas para auxiliar os participantes do Plano BD na contestação ao entendimento da Receita Federal, constante na Solução de Consulta COSIT nº 354/2017, no sentido de que não é possível a dedução das contribuições extraordinárias de assistidos e pensionistas da base de cálculo do imposto de renda.

Na ocasião, foi apresentado o histórico da maneira como as contribuições vertidas pelos assistidos do Plano BD foram tratadas ao longo dos últimos anos. Nesse histórico, ficou evidenciado que a classificação dessas contribuições como extraordinárias tem possibilitado a utilização de superávits acumulados em cada exercício para a redução dessas contribuições, que passou de 29% para 19,2%. Essa classificação é registrada nos demonstrativos contábeis e pareceres atuariais e são anualmente aprovados pelo Conselho Deliberativo da CAPEF, na forma estabelecida pelas normas que regulam as entidades fechadas de previdência complementar. Por esse motivo, não há como a CAPEF, em sede administrativa, vir a informar uma natureza distinta para as contribuições pagas por aposentados e pensionistas do Plano BD.

O Colegiado chegou ao consenso de que a providência adequada para assegurar o restabelecimento do direito dos participantes assistidos do Plano BD, de lançarem mão de suas contribuições como redutores tributários, para fins do imposto de renda ano-base 2020 e posteriores, bem como de anos anteriores que eventualmente venham a ser rediscutidos pela Receita Federal, é a demanda judicial, em caráter individual ou coletivo, como a que deve vir a ser patrocinada pela AABNB.

Além disso, foi apresentada a possibilidade de solução para os anos vindouros, em função de ampla movimentação no Parlamento brasileiro visando aprovar legislação que explicite o direito à dedução das contribuições extraordinárias da base de cálculo do imposto de renda a exemplo do Projeto de Lei nº 4016, de 03/08/2020, de autoria do Deputado Christino Aureo (PP/RJ), que atualmente está tramitando na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (o prazo de cinco sessões para apresentação de emendas ao projeto encerrou-se em 18/05/2021 sem apresentação de emendas).

Por fim, plenamente solidários e ciosos das dificuldades enfrentadas pelos participantes do Plano BD atingidos por esse entendimento da Receita Federal, restou deliberado que a CAPEF:

1. Fará uma análise jurídica sobre o tratamento dado pela Solução de Consulta COSIT nº 354/2017 às contribuições aportadas à CAPEF, a fim de evidenciar a dedutibilidade delas da base de cálculo do imposto de renda – pelo menos até o limite de 12% – e, assim, prover subsídios ao participante que resolver contestar essa discussão perante a Receita Federal ou ao Poder Judiciário;

2. Discutirá a natureza dessas contribuições junto a outros órgãos que compõem o Sistema de Previdência Complementar, com o objetivo de viabilizar a dedução delas da base de cálculo do imposto de renda, observados os limites legais.

(Íntegra da nota divulgada no site da Capef)

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