05/04/2021
O placar contra os participantes na última reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), no dia 30/03, foi 7 a 1, com dois gols contra. Foi aprovado, com voto contrário da Anapar, a possibilidade de troca do indexador dos planos de benefícios, inclusive para os benefícios já concedidos.
O resultado poderia ser lamentável se o confronto de posições acontecesse em um campo neutro e de forma equilibrada. Porém aqui o governo é o dono da bola e do apito, escala o juiz de sua preferência, define as regras e ainda conta com a intervenção dos cartolas. Dos oito titulares das disputas, cinco são do governo, um dos patrocinadores, um dos instituidores e apenas um dos participantes. Então, o resultado será sempre previsível: derrota permanente dos participantes.
Para o vice-presidente da Anapar e representante dos participantes e assistidos no CNPC, Marcel Barros, essa é uma decisão que atropela os participantes no sentido de que dá poder ao Conselho Deliberativo, em que o patrocinador tem o voto de minerva, e portanto pode tomar decisões totalmente desequilibradas contra os interesses dos participantes. Além disso, mais uma vez, a Previc está legislando por meio de dispositivos como instruções normativas, substituindo o papel do legislador em vez de cumprir seu papel de supervisor/fiscalizador, fato que vem sendo sistematicamente denunciado pela Anapar.
Para justificar a aprovação da mudança de indexador sem aprovação da Previc, um dos argumentos foi que há planos que têm reajustes indexados à TR (taxa referencial). No entanto, de acordo com dados publicados no próprio site da autarquia, não há mais planos com essa indexação. Até o dia 01/04 a planilha, com dados de 2018, poderia ser acessada neste link https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/entidades-vinculadas/autarquias/previc/acesso-a-informacao/dados-abertos/hipoteses-atuariais/hipoteses-atuariais-por-plano-2018.xlsx/view. O resumo dos indexadores utilizados está no quadro abaixo.
Para ler a íntegra, acesse o link abaixo:
https://www.anapar.com.br/7-a-1-no-cnpc-e-prejuizo-aos-participantes/