04/04/2017
Boa parte do destino da CAPEF está nas mãos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que julgará processo milionário contra a entidade de previdência. Se for mantida pelo TST a desarrazoada condenação imposta pelo TRT-CE à CAPEF, a conta terá que ser paga por todos os participantes e aposentados do plano de benefício definido dessa respeitável Fundação.
A CAPEF é uma entidade fechada de previdência complementar, constituída como fundação sem fins lucrativos, cujos interesses estão voltados exclusivamente para a administração dos recursos oriundos de pequenas poupanças formadas por seus participantes e assistidos, os quais, por sua vez, são ou foram empregados do Banco do Nordeste do Brasil. O patrimônio da CAPEF pertence ao conjunto de seus participantes e aposentados. Portanto, não há que se falar em “poderoso” fundo de previdência.
Hoje o plano de benefício definido da CAPEF conta com cerca de 6.600 participantes, dos quais, aproximadamente, 3.680 deles estão aposentados (assistidos); 1.189 são pensionistas; e 1.744 ainda estão na atividade laboral e, portanto, ainda vão se aposentar.
Na essência, o que está em discussão no processo que o TST julgará é um conflito distributivo, plurilateral, uma vez que o plano de previdência complementar é composto por uma coletividade, em regime atuarial mutualista e solidário. Se o Judiciário der a alguns aposentados mais do que a própria decisão de mérito determinou, por meio de alargamento de benefícios e cumulação de multas pecuniárias, todos os associados da CAPEF é que respondem pelas consequências.
A CAPEF foi demandada por cerca de 60 participantes, os quais, após decisões favoráveis proferidas junto ao Judiciário Trabalhista do Estado do Ceará, conseguiram que as contribuições extraordinárias, previstas na legislação para equacionar o plano de benefícios, fossem limitadas a 20% do benefício previdenciário. O título executivo, que resultou do processo de conhecimento, era claro quanto a isso.
No entanto, na fase de liquidação, houve completo desvirtuamento da decisão judicial, com o alargamento indevido do efetivamente deferido na fase de conhecimento, o que gerou um injusto privilégio aos autores de usufruírem de um regime previdenciário híbrido, em que pinçaram as melhores regras de vários regulamentos (contratos previdenciários) do plano de benefício definido, em detrimento dos outros milhares de participantes e aposentados do mesmo plano que são regidos pelas regras constantes num único regulamento.
Não bastassem os equívocos de tal situação, o TRT, de forma ilegal, na fase de liquidação, estipulou multas milionárias em desfavor da CAPEF por suposto descumprimento da sentença e por ter supostamente interposto recursos protelatórios, o que não se mostra verdadeiro. A CAPEF, por compromissos mantidos com os milhares de seus participantes e assistidos, apenas tem buscado, em seus recursos, reverter as decisões que determinaram o pagamento aos cerca de 60 demandantes de mais do que o estipulado no título executivo judicial, daí o descabimento das multas.
No recurso que interpôs e que tramita no TST, a CAPEF está demonstrando claramente não ter descumprido qualquer decisão judicial. Pelo contrário, a CAPEF pagou o valor principal da condenação, tendo apenas questionado o pagamento do que não fora deferido no processo de conhecimento com trânsito em julgado, além das multas milionárias que lhe foram desarrazoada e desproporcionalmente impostas, inclusive com duplicidade sobre o mesmo fato gerador.
As multas, inclusive aquelas ilegalmente cumuladas, se mantidas, provocariam enorme déficit na CAPEF. Pela legislação (Lei Complementar 109/2001), em caso de déficit (desequilíbrio financeiro e atuarial), todos os participantes e aposentados pagam a conta. Isso quer dizer que, a prevalecer a equivocada e desproporcional condenação do TRT em fase de liquidação, algumas dezenas de aposentados vão se beneficiar, às custas dos demais, em algumas dezenas de milhões de reais! Verdadeiro enriquecimento sem causa!
Para reverter tal situação injusta e ilegal, a Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Nordeste do Brasil (AABNB) pediu para ingressar como amicus curiae no processo em tramitação no TST, dando apoio à tese defendida pela CAPEF, pois confia no discernimento e na boa técnica dos ilustres Ministros do TST, os quais saberão examinar com serenidade o recurso interposto pela Fundação, dando-lhe ao final provimento.
A Diretoria da AABNB