06/10/2020
O desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal (TRF-2), aceitou na última sexta-feira (2) um recurso da União e restabeleceu a validade das decisões do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que retiram a proteção ambiental de manguezais e restingas e permitem a queimada de lixo tóxico.
O Conama, que é presidido pelo ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, havia revogado quatro resoluções do próprio órgão e flexibilizado regras de proteção ambiental, no último dia 28. A medida foi contestada por uma ação popular no dia seguinte e suspensa por liminar pela Justiça Federal do Rio de Janeiro. Contudo, a União recorreu, na última sexta (2), e obteve vitória com a decisão do TRF-2, que mantém a alteração das normas no órgão ambiental.
A resolução foi recebida com preocupação por ambientalistas e trouxe à tona também a polêmica por trás da decisão do desembargador Marcelo Pereira da Silva. Em agosto de 2019, contrariando as expectativas do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), ele votou pela dissolução do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Osvaldo de Oliveira, localizado em Macaé, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro.
O argumento do desembargador para pedir a reintegração de posse do assentamento do MST, que existe há 10 anos, foi a “preservação da área”. Segundo ele, na decisão, as “evidências surgidas durante o transcurso da ação civil pública e a prova pericial produzida naquela ação de desapropriação reforçaram a conclusão acerca do desacerto da opção do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do evidente desvio de finalidade da desapropriação”.
A reportagem é do portal Brasil de Fato. Para ler a íntegra, acesse o link abaixo.