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STJ aprova dedução de contribuições extraordinárias do Imposto de Renda

A informação abaixo, referente à decisão do STJ, foi elaborado com base em postagem do portal da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal – Fenae

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 12 de novembro, que as contribuições extraordinárias pagas por pessoas físicas às entidades fechadas de previdência complementar poderão ser deduzidas do Imposto de Renda, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis.

Sede STJ / Imagem Google

A tese põe fim a uma controvérsia que mobilizava milhares de participantes e entidades de fundos de pensão, e gerava insegurança jurídica para ambos. A decisão foi tomada com base na Lei Complementar nº 109/2001 e nas leis que tratam do regime tributário da previdência complementar.

A discussão se arrastava há anos entre os participantes de planos de previdência complementar fechada e a Receita Federal. O entendimento da Primeira Seção do STJ servirá de parâmetro e orientação a respeito do tema, para os juízes e tribunais de todo o país.

“Essa decisão do STJ é resultado de muita luta desenvolvida pela AABNB, pela ANAPAR e diversas outras entidades que defendem os direitos dos Aposentados e Pensionistas”, avalia o presidente da AABNB, Miguel Nóbrega Neto. (Fonte: site da Fenae)