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Orientações sobre dedução no IR das contribuições extraordinárias pagas à Capef

 Após reunião realizada com o Dr. Capibaribe, advogado que representa a AABNB e seus associados nas ações referentes às contribuições extraordinárias, prestamos os seguintes esclarecimentos:

  1. Em decisão proferida em 12 de novembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que as contribuições extraordinárias pagas para o equacionamento de déficits dos fundos de pensão podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12%.
  2. A decisão servirá de orientação para todos os juízes e tribunais do país que aguardavam a determinação do STJ, para dar prosseguimento aos julgamentos de 1º e 2º graus.

Efeitos da decisão sobre o andamento dos processos de interesse dos aposentados do BNB

Essa decisão é para os casos concretos que se encontram dependendo de julgamento no Poder Judiciário, e para novos processos.

Para os nossos associados que já são autores das ações, o efeito é imediato, após a publicação do acórdão.

Dessa forma, é para todos os aposentados continuarem a ajuizar as ações, pois a decisão do STJ alcança os processos judiciais e não a nulidade da Solução de Consulta nº 354/2017.

Informamos, ainda, que a íntegra do parecer emitido pelo Dr. Capibaribe, com a interpretação e as orientações a respeito da decisão do STJ está publicada no site da AABNB.