Na última terça-feira, dia 7 de abril, a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, em discussão única, o projeto de lei nº 185/2026, que institui feriado municipal no dia 13 de abril de 2026 (próxima segunda-feira), aniversário de 300 da cidade de Fortaleza. A matéria, de autoria do Executivo, determina que o feriado é válido apenas neste ano, em virtude do tricentenário da capital cearense.

Na próxima segunda-feira, 13 de abril, a cidade de Fortaleza completa 300 anos.
De acordo com a Febraban, em feriados municipais, as agências bancárias da respectiva cidade não realizam atendimento presencial ao público. No entanto, canais digitais (internet banking, aplicativos) e caixas eletrônicos funcionam normalmente. Contas de consumo e boletos com vencimento nessas datas podem ser pagos no dia útil seguinte, sem acréscimo.
Durante o feriado, as transações via PIX funcionam normalmente. Já outras compensações bancárias, como a Transferência Eletrônica Disponível (TED), serão processadas apenas no próximo dia útil.
O que diz o projeto?
O prefeito Evandro Leitão (PT) reforçou que o projeto busca assegurar que a paralisação das atividades se estenda a todos os setores da sociedade. A medida garante, assim, que toda a população, incluindo os trabalhadores do setor privado, comércio e serviços possam participar ativamente das festividades, eventos cívicos e culturais organizados para celebrar este marco histórico. O objetivo é garantir que a população possa participar das comemorações oficiais e a oferta de programação especial ao longo do dia.
“O aniversário de 300 anos do Município de Fortaleza representa um marco histórico de inestimável valor cultural e social para todos os nossos cidadãos. E a presente proposição legislativa é o instrumento jurídico adequado e necessário para garantir que a celebração do tricentenário de nossa amada cidade ocorra com a máxima participação popular e o reconhecimento cívico que a ocasião exige”, apontou o prefeito.
A criação do feriado segue respaldo na legislação federal, que regulamenta o tema no país: uma lei de caráter nacional (lei 9.093, de 12 de setembro de 1995), de 1995, que organiza os feriados no Brasil e prevê, entre as possibilidades, a instituição de feriado municipal nos marcos de centenário de fundação. Por isso, foi necessário que o prefeito encaminhasse o projeto de lei à Câmara, para garantir a validade jurídica da medida.
(Informação extraída do site do Sindicato dos Bancários do Ceará)