A Capef negou o fornecimento de dados e relatórios fundamentais sobre o Plano BD — documentos indispensáveis para os estudos técnicos de caráter atuarial e econômico-financeiro que a AABNB realiza em parceria com a consultoria Tauer.
O que foi solicitado
A AABNB requereu formalmente à Capef acesso aos seguintes documentos:
- Demonstrativos de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAAs) de 1995 a 2003;
- Estudos de Gestão de Ativos e Passivos (Asset-Liability Management – ALM) dos últimos três exercícios sociais; e
- Demonstrativo dos títulos públicos federais mantidos no fundo exclusivo garantidor do Plano BD (taxas contratadas, datas de aquisição, vencimentos, valores contábeis e de mercado, além da metodologia de marcação).
Resposta da Diretoria Executiva da Capef
A Diretoria da entidade indeferiu o pedido, dentre outros motivos, sob a alegação de haver litígio judicial em andamento — referindo-se à Ação Civil Pública ajuizada pela AABNB em 2010, que tramita na 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), em Brasília.
Encaminhamento ao Conselho Deliberativo
Diante da negativa, a AABNB recorreu ao Conselho Deliberativo da entidade. Em resposta, a presidência do colegiado comunicou que submeterá a matéria à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), condicionando o posicionamento final à orientação do órgão fiscalizador.
Posicionamento da Diretoria da AABNB
A Diretoria da AABNB manifesta profunda preocupação com a postura restritiva da gestão da Capef, fundamentada nas seguintes razões:
- Vulnerabilidade dos participantes e assistidos: O regime de proteção dos aposentados e pensionistas do Plano BD é severamente comprometido pela falta de transparência sobre elementos indispensáveis para projetar o fluxo de caixa, realizar testes de estresse e dimensionar com exatidão os prejuízos causados aos participantes na década de 90. Minimizado em decorrência das reformas de 2002/2003;
- Inconsistência do fundamento jurídico: A existência de ação judicial em curso não constitui salvo-conduto para que a Capef suprima o dever fiduciário de prestar contas aos assistidos nem confere imunidade às normas de transparência vigentes;
- Transparência ativa não limita a transparência passiva: As diretrizes do art. 11 da Resolução CNPC nº 32/2019 e dos arts. 364 a 368 da Resolução Previc nº 23/2023 fixam patamares mínimos de ampla divulgação (transparência ativa), não servindo de barreira ao dever de fornecer informações específicas (transparência passiva, art. 13 da Resolução CNPC nº 32/2019) a quem detém legítimo interesse patrimonial;
- Déficit histórico de governança: A recusa reforça uma pauta histórica da AABNB: a necessária democratização da governança da Capef. É urgente a alteração estatutária para assegurar a eleição direta de membros da Diretoria Executiva pelos participantes, de forma paritária, e limitar o uso do voto de minerva patronal, medidas que certamente assegurariam um ambiente estrutural de maior transparência.
Reconhecimento aos conselheiros eleitos
Por imperativo de justiça, a AABNB registra que, desde o período anterior à contratação da Tauer e em compasso com o avanço dos trabalhos técnicos, os conselheiros eleitos dos Conselhos Deliberativo e Fiscal têm participado ativamente dos debates, fornecido subsídios dentro de suas atribuições e responsabilidade e acompanhado com atenção os entraves impostos ao fornecimento dos dados.
Próximos passos
A diretoria da AABNB entende que as justificativas da Capef não se apresentam consistentes para a negativa. Desse modo, não aguardará passivamente a consulta formulada pelo Conselho Deliberativo e protocolará representação formal e própria perante a Previc, requerendo determinação expressa para que a Capef forneça de imediato as informações necessárias para que a empresa de consultoria possa realizar e entregar o trabalho contratado e discutido com a Associação.