No último dia 16 de junho, houve decisão no processo judicial movido pela AABNB que reclama direitos de aposentados e pensionistas no âmbito do Plano BD da Capef.
Trata-se da Ação Civil Pública nº. 0022701-23.2010.4.01.3400 que tramita na 20ª. Vara da Justiça Federal de Brasília e tem no polo passivo a União Federal, o Banco do Nordeste, a Capef e a Previc.
Anteriormente, as partes haviam sido intimadas a se manifestar a respeito do interesse de produção de outras provas.
Em atendimento, a AABNB havia requerido a produção de prova testemunhal, com depoimento pessoal das partes e a realização de perícia técnica atuarial.
No despacho de 16/06, há alusão ao requerimento da AABNB e a informação de que as outras partes disseram não ter interesse na produção de outras provas e que solicitaram o julgamento antecipado do mérito, com o uso das provas já existentes.
DECISÃO: a Juíza Federal Adverci Rates Mendes de Abreu indeferiu os pedidos de prova testemunhal e de depoimento pessoal, por entender que “tais meios probatórios não se mostram adequados ao esclarecimento das questões controvertidas”. A magistrada enfatiza que “a controvérsia deduzida nos autos decorre essencialmente da análise de documentos, regulamentos, atos administrativos e demais elementos já constantes no caderno processual”.
A juíza também indeferiu a solicitação feita pela AABNB para que fosse realizada perícia técnica atuarial, externando o seu entendimento de que “a perícia não se destina à apuração da existência ou não de ilegalidades, matéria que se insere no âmbito da atividade jurisdicional e será apreciada a partir do conjunto probatório já produzido”.
NOVA PETIÇÃO: Em nova petição, elaborada em 19/06/2026, o Escritório de Advocacia que representa a AABNB, manifestou a insatisfação da Autora, diante do indeferimento do pedido de produção de provas, apresentado pela Associação. No mesmo documento informa que, dependendo do resultado do julgamento, a Autora poderá apresentar uma tese de apelação. E também solicitou que os réus deem vista nos documentos juntados ao processo, para evitar qualquer alegação de nulidade, e para oportunizar o contraditório.