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Decisão judicial movimenta Ação Civil Pública referente ao Plano BD, da Capef

No último dia 16 de junho, houve decisão no processo judicial movido pela AABNB que reclama direitos de aposentados e pensionistas no âmbito do Plano BD da Capef.

Trata-se da Ação Civil Pública nº. 0022701-23.2010.4.01.3400 que tramita na 20ª. Vara da Justiça Federal de Brasília e tem no polo passivo a União Federal, o Banco do Nordeste, a Capef e a Previc.

Anteriormente, as partes haviam sido intimadas a se manifestar a respeito do interesse de produção de outras provas.

Em atendimento, a AABNB havia requerido a produção de prova testemunhal, com depoimento pessoal das partes e a realização de perícia técnica atuarial.

No despacho de 16/06, há alusão ao requerimento da AABNB e a informação de que as outras partes disseram não ter interesse na produção de outras provas e que solicitaram o julgamento antecipado do mérito, com o uso das provas já existentes.

DECISÃO: a Juíza Federal Adverci Rates Mendes de Abreu indeferiu os pedidos de prova testemunhal e de depoimento pessoal, por entender que “tais meios probatórios não se mostram adequados ao esclarecimento das questões controvertidas”. A magistrada enfatiza que “a controvérsia deduzida nos autos decorre essencialmente da análise de documentos, regulamentos, atos administrativos e demais elementos já constantes no caderno processual”.

A juíza também indeferiu a solicitação feita pela AABNB para que fosse realizada perícia técnica atuarial, externando o seu entendimento de que “a perícia não se destina à apuração da existência ou não de ilegalidades, matéria que se insere no âmbito da atividade jurisdicional e será apreciada a partir do conjunto probatório já produzido”.

NOVA PETIÇÃO: Em nova petição, elaborada em 19/06/2026, o Escritório de Advocacia que representa a AABNB, manifestou a insatisfação da Autora, diante do indeferimento do pedido de produção de provas, apresentado pela Associação. No mesmo documento informa que, dependendo do resultado do julgamento, a Autora poderá apresentar uma tese de apelação. E também solicitou que os réus deem vista nos documentos juntados ao processo, para evitar qualquer alegação de nulidade, e para oportunizar o contraditório.