A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, no dia 2 de dezembro, a Emenda 90 ao Projeto de Lei 5473/2025. A proposta permite que participantes de fundos de pensão deduzam integralmente, da renda tributável no IR, as contribuições extraordinárias, sem o limite de 12% definido anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na prática, isso significa mais alívio para aposentados e pensionistas que enfrentam planos de equacionamento nos fundos de pensão. A medida é vista como um passo importante para garantir maior justiça tributária.
O que acontece agora
- Depois da aprovação na CAE, abre-se prazo de cinco dias úteis para que senadores peçam análise pelo Plenário.
- Se houver recurso, o projeto será votado pelo Plenário do Senado.
- Caso não haja recurso, segue para a Câmara dos Deputados.
- Na Câmara, poderá passar por comissões ou, em caso de pedido de urgência, ser votado diretamente pelo Plenário.
A expectativa é que o projeto avance com rapidez, pois corrige uma limitação injusta, altamente criticada por entidades representativas dos beneficiários dos fundos de pensão. (Fonte: Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e FENACEF)